12
anuário
2018
das Sociedades de Advogados
Que desafios acarretam a nova realidade da inteligência artificial
para os responsáveis de tecnologias de informação das socieda-
des de advogados? Resposta: deverá haver particular preocu-
pação com a formação dos advogados e com o seu acompanha-
mento, com uma pesquisa activa de soluções que garantam uma
vantagem competitiva.
Rui Vaz entende que quem dirige a área das tecnologias de infor-
mação “não deve subvalorizar a Inteligência artificial e considera-
-la apenas um ‘hype’ ou uma ‘buzzword’ que é difícil de explicar a
um advogado”. Na realidade, “há que estar atento aos desenvol-
vimentos da oferta proveniente da mesma para o mercado legal”,
sublinha.
“As especificidades fora do âmbito tecnológico que temos numa
sociedade de advogados levantam muitas questões na sua adop-
ção, mas já existem muitas aplicações de inteligência artificial que
servem e trazem grandes mais-valias para as sociedades de advo-
gados e que não comprometem jurisdições ou regulações”, eviden-
cia Rui Vaz, para quem “é importante uma compreensão profunda
da maturidade da inteligência artificial e da sua aplicabilidade nas
sociedades de advogados”.
Para Carina Branco, é importante que os responsáveis pela gestão
das novas tecnologias de informação garantam a adequação e
robustez da infraestrutura em função das necessidades do negócio,
mas também que adoptem sistemas e programas que contribuam
para uma maior eficiência e racionalidade dos recursos. Mais, im-
porta que garantam a segurança da informação dos clientes, dos
processos e dos advogados.
“No caso concreto dos escritórios de advocacia, deverá haver par-
ticular preocupação com a formação dos advogados e com o seu
acompanhamento, com uma pesquisa activa de soluções que ga-
rantam uma vantagem competitiva para o escritório sem sacrifício
de usabilidade”, clarifica Carina Branco.
Já Ricardo Negrão considera que existem três grandes desafios para
os responsáveis pela área das novas tecnologias nas sociedades de
advogados. Desde logo, é importante que consigam explicar aos
advogados da sua organização “o valor de investir neste recurso
tecnológico” e que consigam passar a mensagem de que os robôs
não colocam em risco a profissão do advogado. Além disso, devem
conseguir obter a colaboração dos advogados, pois sem eles é
praticamente impossível conseguir criar um robô que traga valor
à organização. Por fim, importa que consigam obter os recursos
financeiros necessários para um projeto desta natureza.
QUE DESAFIOS PARA OS ESPECIALISTAS?
de assessoria de primeira linha a clientes e al-
guma análise preditiva e analítica de dados ao
serviço da gestão de clientes e da própria base
de conhecimento dos escritórios.”
Já para Ricardo Negrão, o limite está na capa-
cidade de ensinar. “Um robô, no dia em que é
programado, sabe muito pouco e, como tal, os
resultados são reduzidos. É mais eficiente, não
comete erros, mas não é capaz de responder
a uma situação que não conheça e isto pode
provocar uma paragem do processo”. Portan-
to, a conclusão é simples: “o fundamental é ter
quem ensine o robô, e quanto mais conheci-
mento e experiência tiver o ‘professor’ mais
capacitado ele fica para trazer mais valor e ela-
borar respostas a problemas mais complexos”.
O presidente do IT4Legal entende que na
realidade do contexto português “existe hoje
muito pouca disponibilidade dos grandes
especialistas de direito e detentores de muito
conhecimento para ensinar os robôs”. Além
disso, também existe pouca capacidade de
investimentos a longo prazo. “Treinar um robô
para realizar a elaboração de documentos, ou
manter a conversa com um cliente pode levar
anos. O que significa investir muito durante
vários anos para só muito mais tarde obter
o retorno. Não está na cultura portuguesa a
realização de investimentos a longo prazo”,
conclui Ricardo Negrão.
“A INTELIGÊNCIA ARTIFI-
CIAL, NA FORMA COMO A
CONHECEMOS HOJE EM DIA,
APENAS VAI PROPORCIONAR
ALTERAÇÕES DE PARADIGMA
NO MODO COMO OS ADVOGA-
DOS TRABALHAM E NA FORMA
COMO OFERECEM OS SEUS
SERVIÇOS AOS CLIENTES.”
Rui Vaz, Presidente do Conselho
Fiscal do IT4Legal