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A previdência social dos advogados 24-02-2022
Fotografia Durante muitos anos os advogados conviveram pacificamente com a existência com um regime de previdência próprio, assegurado pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). Esse consenso foi quebrado pelo atual Regulamento da CPAS, aprovado pelo Decreto-Lei 119/2015, de 29 de junho, que estabeleceu contribuições muito mais gravosas, ao mesmo tempo que cortava brutalmente o valor das pensões futuras.
Assim, até 2015 os advogados eram sujeitos a uma contribuição mínima de 17% sobre dois salários mínimos. No novo regime estabeleceu-se a sucessiva elevação dessas contribuições para 19% em 2017, 21% em 2018, 23% em 2019 e 24% em 2020. Como o valor do salário mínimo foi sendo sucessivamente elevado, o montante mínimo das contribuições para a previdência subiu exponencialmente e, se a situação se tivesse mantido, os advogados estariam a pagar em 2022 mensalmente um valor mínimo de €338,40 para a sua previdência.
Tal veio, porém, a ser evitado através de uma alteração ao Regulamento da CPAS efetuada pelo Decreto-Lei 116/2008, de 21 de dezembro. Esse diploma terminou com a indexação ao salário mínimo nacional, que foi substituída por um indexante contributivo de €581,9, atualizável em função da inflação (art. 4º). O diploma fixou, no entanto, desde logo para 2019 um desconto a esse indexante de -14%, o que permitiu que a tributação mínima dos advogados baixasse para €230,2 em 2019, a primeira descida em muitos anos. ...In Anuário 2022
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