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País judiciário com 5 distritos e 35 comarcas 29-02-2008
“A nova organização territorial dos tribunais reduz as actuais 231 comarcas a apenas 35 circunscrições, delimitadas com base nas chamadas NUTIII. Estabelece ainda a criação de mais um distrito judicial, o de Faro, para além dos quatro já existentes: Porto, Coimbra, Lisboa e Évora.

Este modelo estabelece que no âmbito de cada comarca exista um tribunal judicial de 1.ª instância – tribunal de comarca – que poderá desdobrar-se em juízos de competência genérica ou especializada. Neste último caso, em vez dos tribunais de competência específica e especializada, passam a existir juízos de competência especializada, nomeadamente de Instrução Criminal; de Família e Menores; do Trabalho; do Comércio; Marítimos; de Execução de Penas; de Execução; de Instância Cível e de Instância Criminal.”…in Anuário 2008”
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