Anos a apoiar operações de aquisição/alienação de capital social de sociedades (M&A) levam-me a identificar que o verdadeiro desafio neste tipo de operações é tornar expectável, e claro e contratualmente regulado entre as Partes, aquilo que estas hajam acordado de específico na operação e aquilo que poderá advir no futuro quer das negociações, quer da execução do acordo quer no pós-aquisição. Não esquecer que, em M&A, se está a adquirir/ alienar um verdadeiro “ser vivo”, com densidade, flutuações e vários níveis de percepção.
Entre muitos outros cuidados a ter, uma definição precisa de conceitos como "tesouraria líquida" em operações de aquisição de capital social é fundamental para evitar disputas e garantir a equidade na transacção.
A tesouraria líquida desempenha um papel central na determinação do valor efectivo a ser pago pelo adquirente, uma vez que o preço final é frequentemente ajustado tendo também em conta o saldo de caixa disponível na sociedade, deduzido de eventuais dívidas bancárias e outros passivos. No entanto, a falta de clareza na definição do que constitui a tesouraria líquida pode levar a divergências significativas, especialmente no que diz respeito à devolução de montantes existentes em contas bancárias, mas que já estão comprometidos com obrigações preexistentes. ...In Anuário 2025
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