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Artigo de opinião CPAS 27-02-2020
Fotografia A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) emana da solidariedade inteligente, ativa e recíproca entre os Beneficiários. É uma Instituição de Previdência autónoma, com personalidade jurídica, regime próprio, gestão privativa, património próprio e visa fins de previdência e de proteção social dos Advogados e dos associados da OSAE.
Desde a sua criação, em 1947, a CPAS assenta num modelo de repartição e de solidariedade intergeracional e assume-se essencialmente como uma Caixa de Reforma, sendo finalidade estatutária da CPAS a concessão de pensões de reforma e subsídios por invalidez.
Não obstante, além da pensão de reforma e dos subsídios de invalidez, de sobrevivência e por morte, a CPAS concede um leque vasto de benefícios imediatos que corporizam a sua vertente assistencial, designadamente:
• subsídios de nascimento e de maternidade;
• comparticipação nas despesas de internamento hospitalar, por maternidade e por doença, dos seus Beneficiários e do seu agregado familiar;
• subsídio de assistência, em situações de carência económica dos requerentes;
• assistência médica e medicamentosa;
• subsídio de funeral.
A par destes benefícios, a CPAS oferece, anual e gratuitamente, aos Beneficiários com a situação contributiva regularizada um seguro de acidentes pessoais e um seguro de assistência médica permanente e tem protocolos vários designadamente para seguros de saúde, da habitação, de escritório e outros da vida corrente, a subscrever pelos beneficiários interessados. ...In Anuário 2020
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