In-Lex 2018 - page 10

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anuário
2018
das Sociedades de Advogados
advogados, a inteligência artificial ajuda-os
neste sentido, mas não os substitui”.
Desde logo e até hoje, enfatiza Carina Branco,
fundadora da empresa Techlawyers, “tem sido
o homem originariamente a criar as condições
para que a máquina aprenda”. Mais, “no Direi-
to, em particular, movemo-nos no domínio
das ciências humanas, em que a aprendiza-
gem será mais lenta ‘vis a vis’ os domínios das
ciências exactas, em que a aprendizagem é
tendencialmente mais célere”.
Carina Branco lembra que “o Direito tende à
especificidade sistemática, territorial, secto-
rial ou temática, a que acrescem – no caso da
advocacia – a tradicional diversidade de pers-
pectivas e de interpretações, a liberdade de
raciocínio e de construção casuística, o cunho
pessoal, a agilidade e habilidade intelectuais,
a lógica, a capacidade argumentativa, os re-
cursos de conhecimento e experiência, que
a final, se hão-de reflectir numa determinada
prática a que corresponderá certa reputação,
credibilidade e influência do advogado”.
Ricardo Negrão sublinha que “a profissão do
advogado não está em risco”. Tal como adian-
ta, “o advogado será sempre necessário”. Con-
tudo, sublinha ainda, “a profissão vai mudar e
muito, pois as tarefas que hoje são atribuídas
a estagiários facilmente serão feitas por robôs
e com melhor qualidade”. Por razões simples,
mas humanas, pois “nunca estão cansados”,
nem“possuem estados de humor”e o trabalho
é feito de uma forma “muito mais rápida”.
No entanto, sublinha ainda este especialista,
“o valor que podemos tirar do robô está sem-
pre dependente da nossa capacidade de o
ensinar”. Portanto, “para que um robô tenha
sucesso no mundo jurídico, são precisas pes-
soas com experiencia em trabalhos jurídicos e
com capacidade de ensinar”.
Com os robôs a substituir os advogados em
algumas actividades, estes acabam por estar
livres para realizarem “tarefas de alto valor
que muitas vezes eram descuradas, tais como
estar mais perto do cliente e ter a capacidade
de antecipar problemas, mesmo sem o cliente
lhes bater à porta”, sublinha Ricardo Negrão.
Ou seja, o advogado poderá “ter a capacidade
de, numa primeira conversa com o cliente, ser
mais assertivo nas possibilidades de apontar
um caminho, pois tem ao seu lado uma má-
quina que processou a informação muito mais
rápido que um humano e lhe apresentou pos-
síveis soluções para o caso concreto”.
O presidente do IT4Legal considera, de resto,
que os “robôs”, ou as tecnologias de inteligên-
cia artificial, vão trazer capacidade “analítica
para tratar informação não estruturada e vão
disponibilizar novos modelos mentais e de
solução para os problemas que os clientes
colocam aos advogados”. Isto, porque a diver-
sidade e enorme quantidade da informação
jurídica é um dos problemas dos advogados,
que lhes dificulta a resposta rápida e desejada
pelos clientes.
É POSSÍVEL IR ALÉM DAS PEÇAS
“STANDARD”
Rui Vaz considera que o futuro dos “robôs”
na área jurídica está muito dependente das
bases da profissão e da própria justiça em si.
“Tecnicamente, conseguimos extrapolar algu-
mas capacidades que neste momento ainda
não são realidade, mas a muito curto prazo
certamente serão concretizáveis. Num futuro
mais longínquo, e à medida que a inteligência
artificial vai evoluindo, vamos ter percepção
de problemas e oportunidades que neste mo-
mento não conseguimos vislumbrar pelo que
com certeza [a chamada inteligência artificial]
vai fazer mais que apenas peças processuais
‘standard’, ou ajudar na busca de informação
relevante”.
Em todo o caso, entende Rui Vaz, a questão
prende-se mais com o meio jurídico em si do
que com o desenvolvimento e avanço da tec-
nologia. “Chegaremos certamente a uma fase
em que o meio jurídico actual deixará muito
pouco espaço para grandes feitos por parte da
inteligência artificial. “Questões deontológicas
ou éticas”, por exemplo, “formarão uma barrei-
ra nalguns aspectos intransponíveis ao uso de
robôs”.
Carina Branco é peremptória: “Uma evolução
deste tipo não se conseguirá fazer sem advo-
gados prontos a partilhar o seu conhecimento.
Depende também da evolução tecnológica e
da aposta que o mercado faça para o nosso
sector de actividade.”
A médio prazo – talvez um prazo de cinco
anos – o limite será, sublinha a fundadora da
Techlawyers Carina Branco, o de “automati-
zação completa de processos rotineiros, de
contratos simples”. E também “de áreas de
apoio aos escritórios de advogados, incluindo
muitas funções de paralegal, processos sim-
plificados de recuperação de crédito, actos de
registos e notariado, solicitadoria, gestão e or-
ganização documental, organização e catalo-
gação de prova, comoditização de serviços
...
“NO LIMITE, ALGUMAS TARE-
FAS DO ADVOGADO PODERÃO,
NO SEU PRÓPRIO INTERESSE
E NO DO CLIENTE, SER AUTO-
MATIZADAS OU TORNADAS
MUITO MAIS EFICIENTES, MAS
ISSO NÃO O COLOCA EM CRISE.
ANTES PELO CONTRÁRIO. TAL
PODE MELHORAR EXPONEN-
CIALMENTE A PERFORMANCE E
A QUALIDADE DE VIDA DE UM
ADVOGADO, DEVOLVENDO-
-LHE TEMPO QUE ELE HOJE
PROVAVELMENTE NÃO TEM.”
Carina Branco, Fundadora da
Techlawyers
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